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TSE libera carro de som até a véspera das eleições
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, alterar a resolução sobre propaganda nas eleições de outubro. Com a mudança, serão permitidos caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício até a véspera do dia da eleição
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A permissão foi incluída na Resolução 22.718/08 que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas a agentes públicos em campanha eleitoral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no último dia 19 de junho.
De acordo com o relator, ministro Ari Pargendler, havia essa previsão nas resoluções que regulamentaram as eleições de 2004 e 2006 e não constou na resolução sobre as eleições municipais deste ano. Desta forma, segundo o ministro, a inclusão foi necessária para esclarecer eventuais dúvidas.
O ministro ressaltou que nas redações anteriores havia a expressão "na véspera" do dia da eleição e, com a alteração, fica estipulado "até a véspera".
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